Novas regras para Exames Toxicológicos entram em vigor
Desde quinta-feira (1º), as novas regras sobre a exigência de
Exames Toxicológicos para atividades laborais começaram a valer. A
Portaria MTE nº 612, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe algumas mudanças na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida visa melhorar o monitoramento da saúde dos trabalhadores, especialmente dos motoristas profissionais, e assegurar que todas as empresas estejam em conformidade com a nova legislação.
Ana Prata, gerente do setor Forense do DB Toxicológico, explica que uma das principais alterações é a reintrodução do Exame Toxicológico no eSocial.
“Com a atualização para a versão simplificada S-1 do sistema, essa prática havia sido descontinuada. Agora, a exigência foi restabelecida. Os dados dos exames devem ser lançados no eSocial nos campos S-2221, durante a admissão, a demissão e exames periódicos”, afirma.
Outra mudança importante é a implementação do Sistema Randômico de Exames Toxicológicos. Esse sistema, segundo
Ana Prata, foi desenvolvido para garantir imparcialidade na seleção dos colaboradores que devem realizar exames periódicos.
“O sistema sorteia aleatoriamente os trabalhadores a cada 2 anos e 6 meses, sem intervenção humana. Ele permite a gestão eficaz dos dados, exclui aqueles em férias ou de licença e fornece relatórios e certificados detalhados”, esclarece.
A responsabilidade pelo custo dos Exames Toxicológicos é do empregador. Isso inclui os exames realizados na admissão, na demissão e os periódicos definidos pelo sorteio randômico. Na admissão, um resultado positivo significa que o candidato não pode exercer a função de motorista, visto que para estar apto a dirigir é necessário estar com o exame toxicológico em dia e com resultado negativo, senão, o motorista fica impedido de dirigir por 90 dias, conforme Resolução Contran. No exame periódico, um resultado positivo leva a uma avaliação clínica para identificar possível dependência química a partir das atividades laborais e se identificado pelo médico do trabalho, o trabalhador deve ser encaminhado à Previdência Social para avaliação e definição das medidas a serem adotadas. No caso da demissão, não há procedimentos específicos para resultados positivos.
Ana Prata destaca a importância de as empresas desenvolverem políticas de combate ao uso de substâncias psicoativas.
“Essas políticas devem ser amplamente divulgadas e aplicadas para garantir transparência e proteção jurídica”, afirma.
O impacto do consumo de substâncias psicoativas no ambiente de trabalho é grande. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que um em cada cinco acidentes nas empresas é causado pelo uso de drogas.
“Substâncias, como álcool e maconha, afetam a concentração e a coordenação motora, aumentando o risco de acidentes graves”, alerta
Ana Prata. Além dos acidentes, o uso de drogas está associado a absenteísmo, perda de capacidade laboral, conflitos no ambiente de trabalho e problemas sociais e financeiros.
A implementação das novas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte e garantir que os motoristas estejam livres de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. “Essas medidas promovem um ambiente de trabalho mais seguro e ajudam as empresas a cumprir regulamentações de saúde e de segurança. Além disso, minimizam riscos legais e melhoram a confiança pública nas operações das empresas de transporte”, conclui Ana.
A Mão de Anjo Laboratório já atende o Sistema Randômico de Exames Toxicológicos. Para mais dúvidas, entre em contato
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fonte:https://www.dbtoxicologico.com.br/blog/noticias/novas-regras-para-exames-toxicologicos-entram-em-vigor